O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro recomendou, nesta
sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam
decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social
impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do
Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao
Tribunal de Justiça.
A recomendação considera que alguns gestores municipais já publicaram
decretos contrários, como Quixeramobim (nº 4.716/2020) e Uruburetama
(nº 014/2020). Os prefeitos destes municípios foram instados a informar
no prazo de 48 horas, quais providências foram adotadas para atender à
solicitação.
O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou
sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao
enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas
suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando,
portanto, a edição de normais em sentido contrário.
“A adoção de qualquer medida administrativa ou legislativa pelos
Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo
Estado do Ceará configura violação ao pacto federativo, colocando em
risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela
sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na
disseminação viral”, consta no documento enviado a todos os prefeitos
cearenses.
O procurador-geral ressalta que “a flexibilização das normas de
isolamento social poderá colocar em risco o sucesso das ações de
enfrentamento da pandemia. Além de padecer de vício de
inconstitucionalidade formal, os dispositivos questionados, por
flexibilizarem agudamente as medidas sanitárias estabelecidas, violaram
os direitos humanos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa”, argumenta
Manuel Pinheiro.
Acesse aqui a Recomendação No 01/2020/ASSPGJ.