Em caso de descumprimento, está fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada instituição. São 47 escolas afetadas.
A Justiça do
Ceará determinou, nesta quarta-feira (6), a redução de mensalidades em
47 escolas de ensino privado no estado com imediato desconto de 30% do
valor total das mensalidade. A decisão diz que, caso não atenda ao
desconto, instituição deve permitir a imediata rescisão contratual sem
imposição de multa aos consumidores. (Veja a lista das escolas abaixo)
A decisão atende ação civil pública proposta pela Defensoria Pública
Geral do Estado. Em caso de descumprimento, está fixada multa diária no
valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada instituição.
O G1 entrou
em contato com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino
do Ceará (Sinepe), mas, até as 12h desta quarta, não houve resposta.
A decisão desta quarta é do juiz Magno Gomes de Oliveira contra o
Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica, Escolas de Idiomas,
Ensino Livre, Ensino Profissionalizante e Educação Superior e outras 47
instituições de ensino particular.
Na decisão, o juiz ressalta que foram realizadas reuniões com o
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular (Sindepe) na
tentativa de realizar um acordo, mas não houve êxito.
Conforme o magistrado, "as entidades insistem, de forma contrária às
regras consumeristas, em negociar individualmente com os
pais/responsáveis, sem se comprometerem, como seria de esperar, com
qualquer tipo de redução em percentual para a totalidade de seus alunos,
a despeito de o serviço contratado, na modalidade presencial, não estar
sendo efetivamente prestado, e desta forma a parte mais fraca e
vulnerável da relação, qual seja o consumidor, está suportando de forma
exclusiva os prejuízos advindos da pandemia".
Na decisão, o juiz define que o desconto terá alcance do ensino
infantil ao ensino médio, durante a vigência do Decreto Estadual que
determina a situação de emergência em saúde.
Para as instituições privadas que não quiserem aderir ao desconto, a
Justiça deu como alternativa permitir aos pais a "imediata rescisão
contratual sem a imposição de multa, independente do resguardo de vaga
para o próximo ano/semestre letivo". Nesse caso, a instituição poderá
exigir taxas de matrículas e outros acessórios na futura renovação ou
nova contratação do serviço escolar.
A decisão não atinge eventuais acordos firmados entre os responsáveis
pelos alunos e as instituições de ensino, bem como bolsas de estudo ou
descontos mais benéficos ao consumidor.
Confira a lista das escolas:
Colégio 21 de abril
Colégio Educar 21 de abril
Colégio Sete de Setembro
Colégio Acadêmico
Colégio Academos
Colégio Ágape
Colégio Antares
Colégio Ari de Sá Cavalcante
Colégio Ateneu Ceará
Colégio Militar Batalha de Riachuelo
Colégio Batista Santos Dumont
Colégio Dom Bosco Salesiano
Colégio Cearense Total
Colégio Santa Isabel
Colégio Santa Cecília
Colégio Christus
Colégio Darwin
Colégio Espaço Aberto
Colégio Equipe
Organização Educacional Farias Brito
Colégio Genius
Colégio Globomax
Instituto Pedagógico Guri Ltda
Colégio Gustavo Braga
Colégio Santa Helena
Colégio Santo Inácio
Colégio Jim Wilson
Organização Educacional Juscelino Kubitschek
Colégio J. Oliveira
Colégio Juvenal de Carvalho
Colégio Casa da Tia Léa
Escola Marista do Sagrado Coração
Colégio Master
Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac
Colégio Nossa Senhora das Graças
Colégio Nova Dimensão
Colégio Novo Tempo
Instituto Educacional Carinho
Colégio Provecto
Colégio Queiroz Belém
Colégio Dom Quintino
Colégio Teleyos
Colégio Tiradentes
Colégio Santo Tomás de Aquino
Colégio Vasconcelos Vieira
Colégio Veja
G1