Justiça do Ceará determina redução de 30% nas mensalidades de instituições privadas de ensino

Em caso de descumprimento, está fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada instituição. São 47 escolas afetadas. 


A Justiça do Ceará determinou, nesta quarta-feira (6), a redução de mensalidades em 47 escolas de ensino privado no estado com imediato desconto de 30% do valor total das mensalidade. A decisão diz que, caso não atenda ao desconto, instituição deve permitir a imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores. (Veja a lista das escolas abaixo)
 
A decisão atende ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Geral do Estado. Em caso de descumprimento, está fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada instituição. 

O G1 entrou em contato com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), mas, até as 12h desta quarta, não houve resposta. 

A decisão desta quarta é do juiz Magno Gomes de Oliveira contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica, Escolas de Idiomas, Ensino Livre, Ensino Profissionalizante e Educação Superior e outras 47 instituições de ensino particular. 

Na decisão, o juiz ressalta que foram realizadas reuniões com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular (Sindepe) na tentativa de realizar um acordo, mas não houve êxito. 

Conforme o magistrado, "as entidades insistem, de forma contrária às regras consumeristas, em negociar individualmente com os pais/responsáveis, sem se comprometerem, como seria de esperar, com qualquer tipo de redução em percentual para a totalidade de seus alunos, a despeito de o serviço contratado, na modalidade presencial, não estar sendo efetivamente prestado, e desta forma a parte mais fraca e vulnerável da relação, qual seja o consumidor, está suportando de forma exclusiva os prejuízos advindos da pandemia". 

Na decisão, o juiz define que o desconto terá alcance do ensino infantil ao ensino médio, durante a vigência do Decreto Estadual que determina a situação de emergência em saúde. 

Para as instituições privadas que não quiserem aderir ao desconto, a Justiça deu como alternativa permitir aos pais a "imediata rescisão contratual sem a imposição de multa, independente do resguardo de vaga para o próximo ano/semestre letivo". Nesse caso, a instituição poderá exigir taxas de matrículas e outros acessórios na futura renovação ou nova contratação do serviço escolar. 

A decisão não atinge eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos ao consumidor. 

Confira a lista das escolas: 

Colégio 21 de abril Colégio Educar 21 de abril Colégio Sete de Setembro Colégio Acadêmico Colégio Academos Colégio Ágape Colégio Antares Colégio Ari de Sá Cavalcante Colégio Ateneu Ceará Colégio Militar Batalha de Riachuelo Colégio Batista Santos Dumont Colégio Dom Bosco Salesiano Colégio Cearense Total Colégio Santa Isabel Colégio Santa Cecília Colégio Christus Colégio Darwin Colégio Espaço Aberto Colégio Equipe Organização Educacional Farias Brito Colégio Genius Colégio Globomax Instituto Pedagógico Guri Ltda Colégio Gustavo Braga Colégio Santa Helena Colégio Santo Inácio Colégio Jim Wilson Organização Educacional Juscelino Kubitschek Colégio J. Oliveira Colégio Juvenal de Carvalho Colégio Casa da Tia Léa Escola Marista do Sagrado Coração Colégio Master Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac Colégio Nossa Senhora das Graças Colégio Nova Dimensão Colégio Novo Tempo Instituto Educacional Carinho Colégio Provecto Colégio Queiroz Belém Colégio Dom Quintino Colégio Teleyos Colégio Tiradentes Colégio Santo Tomás de Aquino Colégio Vasconcelos Vieira Colégio Veja 


G1

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