O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de
Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou nessa
terça-feira (19/05) medidas para que as unidades de acolhimento garantam
a continuidade dos serviços durante a pandemia do Novo Coronavírus
(Covid-19). A recomendação é direcionada à Secretaria de Proteção Social
(SPS), às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), às
Residências Inclusivas, bem como a outras unidades para abrigar idosos e
pessoas com deficiência e aos demais gestores públicos com atribuição
para o enfrentamento da pandemia.
No documento, o MPCE requer que os acolhimentos apresentem mapeamento
diante da necessidade de substituição temporária intempestiva de
profissionais de cuidados diretos, de modo a garantir a continuidade do
atendimento e a atenção necessária aos acolhidos. O Ministério Público
também requisita que as unidades se abstenham de remanejar trabalhadores
entre as instituições, tendo em vista o alto índice de afastamento das
funções por suspeita de contaminação ao Novo Coronavírus e objetivando
evitar o comprometimento dos serviços e os riscos de contágio em
ambientes coletivos.
O Núcleo de Defesa do Idoso orienta, ainda, que os funcionários dos
acolhimentos que estejam afastados com suspeita de infecção pelo Novo
Coronavírus sejam submetidos a testes indicados para o diagnóstico,
conforme os métodos autorizados pelo Ministério da Saúde e pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. Em caso de resultado negativo, deve
ser determinado a esses profissionais o retorno imediato ao trabalho se
não houver outro motivo para a continuidade da licença.
Por fim, o MPCE recomenda que, havendo necessidade, as instituições
devem adotar iniciativas, no menor prazo possível, para concluir
contratações emergenciais essenciais para manter os serviços,
respeitando a legislação específica. Em caso de novas contratações, o
Ministério Público deve ser comunicado de quantos colaboradores foram
substituídos e quantos foram contratados pela instituição.
As instituições recomendadas têm prazo de cinco dias úteis para
enviar ao MPCE as providências adotadas, através do e-mail
18prom.fortaleza@mpce.mp.br. A recomendação é assinada pelos promotores
de Justiça Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de
Justiça de Fortaleza; José Aurélio da Silva, atuante na 15ª Promotoria
de Justiça de Fortaleza; Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª
Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Marcus Vinicius de Oliveira
Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
(MPCE)