Está suspenso até o próximo dia 15 de maio o atendimento presencial nos
cartórios do Ceará está como medida para ajudar a combater a propagação
no novo coronavírus no estado. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça nesta quarta-feira (29).
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recomenda que a população deve
solicitar os serviços dos cartórios por meio de e-mail. Os atos também
podem ser solicitados por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais,
que prestam atendimento on-line.
De acordo com o TJCE, existem cinco centrais no Ceará com atribuições em
Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de
Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.
Todas estão regulamentadas pela Corregedoria Geral, que disponibiliza em
seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o
endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.
A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Ceará
também está disponível no portal eletrônico da Corregedoria Geral, no
endereço https://corregedoria.tjce.jus.br/serventias/.