O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei 1.888/2020, que determina a destinação de até R$ 160 milhões dos cofres da União para auxiliar as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs),
como casas de repouso e asilos, por exemplo. O auxílio se justifica com
base na crise econômica e de saúde pública gerada pela epidemia do novo
coronavírus no país. O projeto segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos (MMFDH) será o responsável pelo rateio do auxílio entre
as instituições. A pasta deverá considerar o número de idosos atendidos
em cada unidade. O dinheiro utilizado será retirado do Fundo Nacional
do Idoso.
Os recursos deverão ser repassados às entidades beneficiadas em até
30 dias, contados a partir da publicação da lei, caso ocorra. Já a
relação das instituições beneficiadas deverá ser publicada em até 30
dias da data do crédito em conta-corrente.
Poderão receber o auxílio as instituições sem fins lucrativos
inscritas nos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa ou nos Conselhos
Municipais de Assistência Social. No caso da inexistência desses, as
ILPIs devem estar inscritas ou no Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa ou nos Conselhos Estaduais ou Nacional de Assistência
Social.
Aplicação do dinheiro
As ILPIs devem utilizar o dinheiro previsto na lei para financiar
ações de prevenção e de controle da infecção por covid-19 em suas
instalações, compra de equipamentos básicos de higiene, compra de
medicamentos, de equipamentos de segurança para residentes e
funcionários; além de adequação das instalações para isolamento de
pacientes suspeitos de portar o novo coronavírus.
“[...] a pandemia de covid-19 afeta estatisticamente mais, e mais
gravemente, a população idosa do que a de outras faixas etárias. As
instituições de atendimento a idosos podem tornar-se foco de
contaminação pela doença, se não tiverem condições de adotar medidas de
prevenção”, afirmou o relator do projeto no Senado, José Maranhão
(MDB-PB), em seu parecer.
No parecer, Maranhão estima que o valor previsto no projeto
equivaleria a R$ 1.333,00 por idoso atendido, considerando que 120 mil
idosos são atendidos pelas ILPIs. As instituições deverão prestar contas
dos gastos realizados nos respectivos conselhos no qual forem
inscritas.
Diário do Nordeste