Após ação do MPCE, Justiça concede liminar em prol do saneamento básico em São Benedito



A Justiça concedeu, na última terça-feira (21), liminar a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que o Município de São Benedito providencie a regularização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico na cidade. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Oigrésio Mores requereu que o ente municipal execute, no prazo máximo de 30 dias, medidas necessárias à regularização do esgotamento sanitário, à regularização da drenagem e ao manejo das águas pluviais do município.

No prazo determinado, a Prefeitura deve: realizar a abertura de valas sépticas no local aonde o lixo vem sendo depositado ou em outro local eventualmente indicado por órgão ambiental, considerando-se o nível do lençol freático; implantar sistema de coleta seletiva com pontos de entrega voluntária; fornecer equipamentos de proteção individuais aos servidores que atuam diretamente na área; adotar medidas para impedir o acesso de terceiras pessoas e animais no atual lixão; adotar todas as medidas necessárias para o licenciamento ambiental do aterro sanitário; construir e implantar o aterro sanitário em local apropriado, dentre diversas outras medidas.

Atendendo a solicitação da Promotoria de Justiça de São Benedito, o magistrado Cristiano Sousa de Carvalho, juiz titular da Vara Única da Comarca, também determinou a elaboração, em seis meses, de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) do atual lixão; e um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Em caso de descumprimento da liminar, o prefeito deverá pagar multa diária de R$ 500,00.

Acesse aqui a decisão na íntegra.



(MPCE)

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