A lei que torna obrigatório o uso de máscara no Ceará foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10) e prevê multa para quem não usar este tipo de proteção em espaços público e privados no Ceará, durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor na data da publicação.
O valor a ser pago por quem descumprir as normas previstas na lei, no entanto, ainda deve ser definido pela Secretaria da Saúde do Estado
(Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de
fiscalização competente. "O valor da multa e a sua dosimetria serão
estipulados pela autoridade estadual competente na área da saúde",
aponta trecho da publicação.
O Diário do Nordeste procurou o Governo do Estado para saber detalhes quantos aos valores e à fiscalização, mas ainda aguarda retorno.
A lei mantém a obrigatoriedade do uso da máscara, caseira ou
industrial, em espaços de uso público e privado, já estabelecida
anteriormente em decretos.
A utilização das máscaras será obrigatória em espaços como áreas
comuns de condomínios de residências, prédios comerciais e similares.
Nestes casos, o administrador e/ou síndico são responsáveis em casos de
descumprimento à lei.
(Diário do Nordeste)