Aprovada pena maior para maus-tratos contra cães e gatos



Foi aprovado Projeto de Lei que amplia punição para quem maltratar cães e gatos. Agora, a Lei de Crime Ambiental contém item específico para esses animais. Quem maltratar esses pets, pode sofrer pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Antes, a punição era de detenção, de três meses a um ano, e multa. Para Lucíola Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE), a criação do item específico para cães e gatos em lei é uma resposta a um problema presente na sociedade brasileira, os frequentes casos de agressões a esses animais.

O cenário de fato preocupa. Apenas no primeiro semestre de 2020, o número de denúncias de maus-tratos a animais aumentou 195% em Fortaleza, segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). A Lei de Crime Ambiental, que foi alterada, não define o que seja maus tratos, mas a advogada Lucíola Cabral, diz que parâmetros estão alinhados por meio do Código da Cidade de Fortaleza e de Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Em Fortaleza, denúncias de maus-tratos a cães e gatos podem ser feitas à Delegacia de Proteção de Meio Ambiente, por meio de Boletim Eletrônico, pela internet; na Comissão da OAB; na Agência de Fiscalização de Fortaleza e ainda por meio do Ministério Público. Lucíola Cabral chama atenção para um ponto preocupante. Foi comprovado, por meio de estudos científicos, que quem agride animais é capaz de fazer o mesmo com qualquer tipo de pessoa.

É importante fazer o alerta. Antes de proceder formalmente com qualquer denúncia, verifique se realmente é um caso de maus-tratos. A Polícia Civil informa á população que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais está previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.


(CNews)

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