Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram a Prefeitura de Juquiá, cidade do interior paulista, a indenizar em R$ 500 mil, por danos morais, um casal que teve a filha trocada na maternidade em 1979. Segundo Paulo Barcellos Gatti, relator, era impossível afastar o abalo psicológico dos pais da menina, que só descobriram a troca 33 anos depois.


"Os filhos são insubstituíveis para os pais e têm o direito natural de serem criados pela família legítima, de modo que é garantido assegurar que todos eles, sem distinção, sofreram abalo psíquico pela culpa hospitalar. Os sintomas são internos. Diante disso, resta evidente o sofrimento dos autores e enseja o dever de indenizar por parte dos requeridos", escreveu. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


De acordo com os autos, alguns anos após o nascimento da filha, os autores da ação começaram a ter dúvidas sobre a paternidade da menina, uma vez que a criança não tinha a pele negra como suas irmãs. Em meados de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher - nascida no mesmo dia e local da menina em questão - que havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado. Por meio de exame de DNA, as famílias descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.


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