Dentre as infrações fiscalizadas estão o não uso de máscara de proteção, a ausência de tapetes de higiene nos locais, a falta de álcool em gel para higienização das mãos e das superfícies e a não aferição da temperatura dos clientes.
De acordo com Dolores Fernandes, coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa, os protocolos de segurança devem ser obedecidos para que o funcionamento dos estabelecimentos sejam permitidos. “Todos os estabelecimentos das atividades econômicas liberadas devem continuar seguindo, rigorosamente, as medidas sanitárias de segurança para o enfrentamento da Covid-19”, ressaltou.
De acordo com o órgão, o descumprimento da lei do uso de máscaras e do Decreto Estadual vigente resulta em infração, que deve gerar processo administrativo, onde o autuado terá ampla defesa até o pagamento da multa ao final do julgamento do processo.
