Segunda-feira (26), é o último dia para que partidos possam requerer à Justiça Eleitoral a substituição de candidatos para cargos de prefeito, vice e vereador.
Conforme a legislação eleitoral, após esta data, substituições de candidatos somente são permitidas em caso de falecimento, quando se deve observar o prazo de até 10 dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Também é o último dia de prazo para o julgamento de registros de candidatura, incluindo os impugnados e os respectivos recursos pelas instâncias ordinárias publicadas as decisões a eles relativas.
O POVO