Justiça Eleitoral proíbe que candidatos de Ipu realizem qualquer evento que gere aglomeração, sob pena de multa de R$ 100 mil

 


Foi deferida Tutela de Urgência para que as coligações dos candidatos a prefeito de Ipu, Diego Carlos (PDT) e Robério Rufino (PCdoB) não realizem nenhum evento que gere aglomeração.

Para a Justiça Eleitoral nos últimos eventos, promovidos por ambos os candidatos, foram desrespeitadas as normas sanitárias vigentes no Estado do Ceará, as quais integram a política estadual de combate à pandemia da Covid-19, sendo previsível que os promovidos tornarão a praticar novos atos de campanha, realizando eventos semelhantes nos próximos dias, o que, sobre agravar o risco de propagação do vírus entre os participantes, terá o efeito de estimular o descumprimento das regras sanitárias pelas demais coligações e candidatos, que precisarão aderir à prática para não se prejudicarem eleitoralmente. 

A Justiça pede liminarmente a concessão de tutela de urgência para o fim de determinar que os requeridos se abstenham de realizar eventos que gerem aglomeração de pessoas em descumprimento às normas sanitárias estaduais, sob pena de multa no valor de R$ 100.00,00 (cem mil) reais, por evento, a ser revertida em prol do Fundo Partidário.

A Medida Tutelar foi assinada pelo Juiz Dr. Denys Karol Martins Santana, juiz da 21ª Zona Eleitoral de Ipu (CE). Veja cópia do documento abaixo.



 

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