Justiça Federal dá prazo de 5 dias para União explicar distribuição desproporcional de vacinas entre os estados

 


A Justiça Federal deu prazo de cinco dias para a União explicar os critérios de distribuição de vacinas contra a Covid-19 no país. O despacho favorável foi expedido nesta quinta-feira (05/08) pela 5ª Vara Federal do Ceará, em resposta à Ação ingressada na última quarta-feira (04/08) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), requerendo a ampliação de vacinas para o Norte, Nordeste e envio de 1.440.932 de doses adicionais para o Ceará. Um dos fatores que motivam a ação é o envio desproporcional de vacinas no país. 

Dos 27 estados, os 10 que menos receberam imunizantes proporcionais à sua população foram do Norte e Nordeste, segundo dados do Ministério da Saúde contabilizados até 29 de julho de 2021. No país, o Ceará foi o quinto estado que menos recebeu vacinas em comparação com sua população e o pior colocado nessa categoria na Região Nordeste. Enquanto o Estado possui 9.187.103 habitantes, recebeu 6.542.868, o que representa 71,22% de cobertura vacinal da população. Os 10 estados menos beneficiados na distribuição, com base nessa análise, são Bahia (72,57%), Sergipe (72,53%), Pernambuco (72,40%), Alagoas (72,40%), Piauí (71,63%), Ceará (71,22%), Tocantins (68,85%), Rondônia (65,77%), Pará (65,19%) e Amapá (63,27%). Todos os estados, portanto, pertencem às regiões Norte e Nordeste. 

Entre os 10 melhores estados posicionados no recebimento de vacinas em relação à sua população estão os localizados no Sudeste e Sul, com exceção do Amazonas e do Acre, que ficam no Norte: São Paulo (98,12%), Rio Grande do Sul (93,33%), Rio de Janeiro (92,04%), Mato Grosso do Sul (85,09%), Paraná (83,98%), Amazonas (83,46%), Espírito Santo (83,36%), Santa Catarina (83,13%), Minas Gerais (82,17%) e Acre (81,25%).   

Diante desse cenário, MPCE, MPF e MPT ajuizaram a ação para ampliar a remessa de vacinas para o Norte e o Nordeste e para que sejam enviadas, somente para o Ceará, 1.440.932 de doses adicionais de vacina, a fim de corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde. Para o Ministério Público, a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará ocorre desde o início da campanha de imunização no país. Além disso, a Ação Civil Pública requer que seja feita, em caráter definitivo, a correção na metodologia de envio de imunizantes para o Ceará, para que o Estado receba a quantidade proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os Estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias. 

O Ministério Público considera que a distorção evidencia tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas. Caso as medidas não sejam cumpridas, a ação requer aplicação de multa mínima de R$ 100.000,00 por dia de atraso em face da União e de R$ 10.000,00 por dia de atraso para os respectivos gestores responsáveis. Considerando que os pedidos têm correlação direta com o Estado, a ação requer também que o Governo do Ceará seja intimado ante a possibilidade de compor a ACP. 

O juiz federal substituto João Luís Nogueira Matias intima a União para que se manifeste sobre o pedido de tutela, no prazo de cinco dias, “especialmente sobre o critério na distribuição e o efetivo repasse de vacinas”. A Ação é assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora Auxiliar do Caosaúde; pela procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. 


(MPCE)

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