O
corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os
ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos votaram nesta terça-feira (26)
contra a cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro e do
vice-presidente Hamilton Mourão. Os três magistrados foram os únicos a
pronunciarem-se na sessão inicial de julgamento de duas ações contra a
chapa eleita em 2018.
Com
placar de 3 a 0, restam agora quatro votos para encerrar o julgamento,
que deve ser retomado na quinta-feira (28), no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Relator das ações, Salomão defendeu que o julgamento
seja utilizado como parâmetro para fixar uma nova tese jurídica no
Tribunal, definindo o uso exacerbado de disparos de mensagens em massa.
Salomão
propôs cinco parâmetros de análise da gravidade em casos semelhantes:
avaliar o teor das mensagens, se elas contêm informações falsas e
propaganda negativa; a repercussão junto ao eleitorado; o alcance do
ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos
candidatos nos disparos; e se houve financiamento de empresas privadas.
Depois
de sugerir que a Justiça Eleitoral adotasse a tese a partir do
julgamento, o corregedor analisou o caso concreto de Bolsonaro e Mourão.
Salomão reconheceu a existência dos disparos em massa em 2018, mas
argumentou que as provas não permitem concluir que houve gravidade no
caso concreto.
O
ministro afirmou ainda que não houve como analisar o conteúdo para
auferir o alcance em termos de quantidade de mensagens disparadas e
compreender a repercussão no eleitorado. Muitos desses dados são
indisponíveis, pois os registros ficam armazenados por pouco tempo em
aplicativos como o WhatsApp e o conteúdo é protegido por criptografia.
Salomão
afirmou que esses critérios seriam primordiais para o desfecho do caso.
O relator também disse que, embora tenha ficado claro que o disparo
tenha sido realizado por empresas, não é possível concluir
automaticamente que a prática tenha sido financiada por alguma
companhia, o que é vedado pela legislação.
O
ministro Mauro Campbell Marques seguiu integralmente o voto do relator.
Em sua análise, Campbell afirmou que o uso indevido do WhatsApp
infringe trechos da lei de inelegibilidade, mas não é suficiente para
cassar um presidente eleito a menos de um ano da eleição.
Já
o ministro Sérgio Banhos também votou pela absolvição, mas discordou de
que se possa reconhecer que houve de fato o disparo de mensagens em
massa a favor de Bolsonaro em 2018. Propostas em 2019, as ações acusam
Bolsonaro e Mourão de abuso de poder econômico e de uso indevido dos
meios de comunicação.
Os
pedidos de cassação do mandato foram apresentados pela coligação O Povo
Feliz de Novo, encabeçada pelo PT com o apoio de PCdoB e Pros.
UOL