Justiça do RJ concede liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno

Defesa de ex-goleiro Bruno Souza entrou com pedido de liberdade condicional na Justiça do Rio de Janeiro — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre


A Justiça fluminense concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A defesa tinha entrado com o pedido em abril do ano passado. Na última quinta-feira (12), a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, concedeu a progressão do regime.

Na decisão, a magistrada afirmou que “não há qualquer óbice [obstáculo] concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde abril de 2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”.

“O apenado [Bruno] desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar”, continuou.

O Ministério Público havia se manifestado pelo indeferimento da liberdade condicional.

Goleiro Bruno recepcionou convidados e atendeu servindo lanches na loja de açaí em São Pedro da Aldeia

Condenação

No regime de liberdade condicional, o réu fica obrigado apenas a cumprir algumas condições impostas pela VEP, como ter uma ocupação lícita e comparecer periodicamente à Justiça. Na prisão domiciliar, o réu tem restrições de horários para voltar para casa.

 G1

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