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Fabills Almeida, 37 anos, foi morta em um posto de combustíveis em Fortaleza. — Foto: Arquivo pessoal |
O garçom preso suspeito de matar uma mulher em um posto de combustíveis, em Fortaleza, aguardou a vítima no lado externo do estabelecimento para confrontá-la e, consequentemente, golpeá-la com um canivete. A versão foi apresentada pelo Ministério Público (MPCE), que ofereceu denúncia contra ele, nesta quinta-feira. O órgão disse que Eberson de Oliveira Matos foi retirado da loja de conveniência do local, mas aguardou Fabills Almeida sair da loja, após uma discussão banal.
Vítima e o acusado discutiram, dentro da loja de conveniência no Bairro Parangaba, porque ela reclamou que o suspeito estaria falando muito alto em uma ligação telefônica. Na parte externa, o garçom golpeou a mulher com um canivete. O crime aconteceu no dia 4 de março de 2023, e ela morreu dois dias depois.
O MPCE apurou que Eberson estava ingerindo bebidas na loja de conveniência do referido posto de combustível, quando iniciou a discussão banal entre ambos. A mulher teria dito que o tom de voz dele gerava incômodo ao ambiente. Então, Eberson respondeu com violência moral, agredindo a vítima verbalmente, segundo o MPCE.
Após a discussão, a vítima deu um tapa no rosto do garçom, que revidou lesionando a mulher na região do ombro esquerdo. O MPCE entendeu que o acusado assumiu o risco de matar a vítima.
“O acusado nada fez para remediar seu ato irresponsável, de modo que não demonstrou qualquer arrependimento naquele momento. O ferimento atingiu artéria e veia axilares esquerdas. Não se trata apenas de falta de sorte da vítima ou mera imprudência do acusado: o réu atingiu a vítima em local nobre do corpo, portanto, teria que antever a possibilidade de causar a sua morte”, disse o órgão ministerial.
Denúncia do MPCE
A denúncia foi realizada por intermédio da 111ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fortaleza. Na peça, o Ministério Público requer que, com urgência, o denunciado seja citado para apresentar resposta à acusação, e dar prosseguimento ao feito, com a posterior pronúncia e submissão do caso ao Tribunal do Júri. O MPCE classificou o crime como homicídio qualificado.
Em caso de condenação, o MPCE pediu, ainda, que a Justiça fixe um valor para reparação dos danos causados pelo denunciado à família da vítima, que se viu violentamente privada de seu convívio pela conduta criminosa, com amparo no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), no valor de R$ 40.500,00.
O MPCE explicou que o valor foi tomado como parâmetro o triplo da indenização por morte paga pelo DPVAT em casos de mortes no trânsito. Conforme o órgão, o homicídio é de natureza dolosa, ainda que na sua modalidade eventual, merecendo uma maior reprovação em relação a uma morte involuntária.
(G1/CE)