Garçom esperou para matar mulher em posto de combustíveis após ser expulso de loja de conveniência em Fortaleza, diz MP

Fabills Almeida, 37 anos, foi morta em um posto de combustíveis em Fortaleza. — Foto: Arquivo pessoal
Fabills Almeida, 37 anos, foi morta em um posto de combustíveis em Fortaleza. — Foto: Arquivo pessoal
 

O garçom preso suspeito de matar uma mulher em um posto de combustíveis, em Fortaleza, aguardou a vítima no lado externo do estabelecimento para confrontá-la e, consequentemente, golpeá-la com um canivete. A versão foi apresentada pelo Ministério Público (MPCE), que ofereceu denúncia contra ele, nesta quinta-feira. O órgão disse que Eberson de Oliveira Matos foi retirado da loja de conveniência do local, mas aguardou Fabills Almeida sair da loja, após uma discussão banal.

Vítima e o acusado discutiram, dentro da loja de conveniência no Bairro Parangaba, porque ela reclamou que o suspeito estaria falando muito alto em uma ligação telefônica. Na parte externa, o garçom golpeou a mulher com um canivete. O crime aconteceu no dia 4 de março de 2023, e ela morreu dois dias depois.

O MPCE apurou que Eberson estava ingerindo bebidas na loja de conveniência do referido posto de combustível, quando iniciou a discussão banal entre ambos. A mulher teria dito que o tom de voz dele gerava incômodo ao ambiente. Então, Eberson respondeu com violência moral, agredindo a vítima verbalmente, segundo o MPCE.

Após a discussão, a vítima deu um tapa no rosto do garçom, que revidou lesionando a mulher na região do ombro esquerdo. O MPCE entendeu que o acusado assumiu o risco de matar a vítima.

“O acusado nada fez para remediar seu ato irresponsável, de modo que não demonstrou qualquer arrependimento naquele momento. O ferimento atingiu artéria e veia axilares esquerdas. Não se trata apenas de falta de sorte da vítima ou mera imprudência do acusado: o réu atingiu a vítima em local nobre do corpo, portanto, teria que antever a possibilidade de causar a sua morte”, disse o órgão ministerial.

Denúncia do MPCE

A denúncia foi realizada por intermédio da 111ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fortaleza. Na peça, o Ministério Público requer que, com urgência, o denunciado seja citado para apresentar resposta à acusação, e dar prosseguimento ao feito, com a posterior pronúncia e submissão do caso ao Tribunal do Júri. O MPCE classificou o crime como homicídio qualificado.

Em caso de condenação, o MPCE pediu, ainda, que a Justiça fixe um valor para reparação dos danos causados pelo denunciado à família da vítima, que se viu violentamente privada de seu convívio pela conduta criminosa, com amparo no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), no valor de R$ 40.500,00.

O MPCE explicou que o valor foi tomado como parâmetro o triplo da indenização por morte paga pelo DPVAT em casos de mortes no trânsito. Conforme o órgão, o homicídio é de natureza dolosa, ainda que na sua modalidade eventual, merecendo uma maior reprovação em relação a uma morte involuntária. 

 

 (G1/CE)

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