Homem é condenado por matar esposa a golpes de foice na frente da filha

 Crime ocorreu em 18 de outubro de 2021 na localidade de Sítio Telha Velha, Zona Rural de Q...

 

Um homem de 51 anos foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por ter matado a própria esposa na localidade de Sítio Telha Velha, Zona Rural de Quixeramobim (Sertão Central do Estado). No dia 18 de outubro de 2021, Antônio Nilson Pereira Barroso matou Eleuda Pereira de Oliveira a golpes de foice, conforme reconheceu o Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, em julgamento ocorrido na última quinta-feira, 2. 

O crime foi presenciado pela filha do casal, de apenas seis anos. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), Antônio Nilson e Eleuda mantinham união estável há 30 anos, marcado, durante todo esse período, por agressões praticadas pelo homem — embora não tenham sido registradas na Polícia.

No dia do crime, prossegue o MPCE, Antônio Nilson chegou em casa bêbado e começou uma discussão com a vítima. Em seguida, ele teria começado a agredi-la, o que fez com que ela fugisse em O acusado, porém, as alcançou e passou a desferir golpes de foice contra a cabeça e as costas da vítima, que morreu no local do crime. "O relatório de missão que consta no inquérito policial, indica que (a criança) ainda teria pedido ao pai para levar sua genitora à casa de seu irmão, não tendo sido atendida pelo acusado, que se evadiu do local em uma motocicleta”, afirmou o MPCE. Antônio Nilson foi preso pela Polícia Militar um dia após o crime, em uma farmácia localizada no Centro de Quixeramobim.

Os jurados reconheceram por maioria dos votos que Antônio Nilson praticou o crime, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, por razões da vítima ser mulher (feminicídio) e que ocorreu na presença física de descendente da vítima. A acusação foi feita pelo promotor Rafael Matos de Freitas Morais.

Na sentença, o juiz Wesley Sodre Alves de Oliveira destacou o desprezo à vida da vítima demonstrado pelo réu, motivo que o fez impedir que Antônio Nilson respondesse em liberdade. Ao calcular a dosimetria da pena, o magistrado reconheceu que as consequências foram graves.

“Além de praticar o fato na presença de menor de 6 (seis) anos de idade [...],a (criança) ficou abandonada, indefesa, após o crime, tendo que buscar ajuda de terceiros para salvar sua mãe. Atualmente, encontra-se sem genitores, tendo que morar com tio, com consequências psicológicas irreparáveis”.

 

 

(O Povo)

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