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Foto: Reprodução |
A Caixa realiza nesta quarta-feira (23) o pagamento de abril do Auxílio Vale Gás e do Bolsa Família para os beneficiários com NIS final 5. Mais de 20 milhões de famílias no Brasil receberão os valores dos benefícios neste mês.
Calendário de Pagamento do Auxílio Vale Gás atualizado – Abril de 2025
- NIS final 1: 15 de abril
- NIS final 2: 16 de abril
- NIS final 3: 17 de abril
- NIS final 4: 22 de abril
- NIS final 5: 23 de abril
- NIS final 6: 24 de abril
- NIS final 7: 25 de abril
- NIS final 8: 28 de abril
- NIS final 9: 29 de abril
- NIS final 0: 30 de abril
O Vale Gás é distribuído bimestralmente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais. A participação no Cadastro Único é obrigatória para receber o benefício, garantindo que o auxílio chegue aos que realmente necessitam.
Consulta do Benefício:
Para saber se você foi aprovado para receber o Vale Gás, consulte pelo CPF através do aplicativo Auxílio Brasil ou CAIXA Tem. Também é possível ligar para o Atendimento CAIXA pelo número 111 para obter informações.
Quem tem direito ao Auxílio Vale Gás?
Para saber se você é elegível para o Auxílio Vale Gás, você pode:
- Visitar o CRAS pessoalmente para verificar os benefícios registrados em seu nome.
- Utilizar o aplicativo Bolsa Família, inserindo o CPF para acessar sua posição no programa.
- Ligar para o número 111 da Caixa Econômica Federal e seguir as instruções para obter informações.
- Contatar o Ministério do Desenvolvimento Social pelo telefone 121 para esclarecer dúvidas.
Diferença entre o Vale Gás Federal e Estadual
O Vale Gás se divide em duas categorias principais: federal e estadual. O programa federal é administrado pelo governo federal e acessado principalmente via aplicativo Caixa Tem. Já os vales estaduais têm métodos de acesso variados, incluindo a retirada de cartões em pontos de distribuição como o CRAS. Para ser elegível ao benefício federal, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e não ter renda familiar per capita superior a meio salário mínimo. Essas condições garantem que o auxílio chegue a quem realmente precisa, promovendo equidade e assistência efetiva.
(GCMais)