CNH: Exame toxicológico passa a ser obrigatório para todos que tirarem a primeira habilitação

 

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O Congresso Nacional aprovou, nesta semana, um projeto de lei que altera regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e determina a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, também, para condutores que tirarem a primeira habilitação nas categorias A e — motocicletas ou carros e vans, respectivamente.

Atualmente, a exigência do exame vale apenas para condutores de categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação como nas renovações. Contudo, com a mudança, absolutamente todos que solicitarem a primeira CNH deverão apresentar às autoridades de trânsito o exame toxicológico negativo.

O texto é de autoria do deputado federal cearense José Guimarães (PT) e ainda deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ter validade. Entre outras coisas, ele prevê ainda a destinação de recursos obtidos com multas de trânsito para assegurar a gratuidade da formação de condutores de baixa renda.

Como será a exigência do exame toxicológico?

De acordo com as novas normas, o exame toxicológico deverá ser feito pelos motoristas em clínicas credenciadas pelas autoridades de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

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Condutores que retirarem a primeira CNH deverão apresentar o exame toxicológico negativo Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Há possibilidade, inclusive, de que as clínicas já cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental incluam em seu rol de serviços a realização dos exames, que deverão ser analisados por laboratórios credenciados.

O que o exame toxicológico para retirar CNH detecta?

O exame busca identificar, nos corpos dos condutores, a presença de:

  • Anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex);
  • Mandizol;
  • Canabinoides (carboxy THC);
  • Opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). 

Transferência de veículos poderá ser feita digitalmente

O PL também possibilita que veículos sejam transferidos em plataformas eletrônicas, com contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas.

Esse processo poderá ser feito junto às plataformas dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) ou às da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A assinatura eletrônica avançada dos contratos deverá ser feita exclusivamente por meio da plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


DN

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