O Congresso Nacional aprovou, nesta semana, um projeto de lei que altera regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e determina a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, também, para condutores que tirarem a primeira habilitação nas categorias A e B — motocicletas ou carros e vans, respectivamente.
Atualmente, a exigência do exame vale apenas para condutores de categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação como nas renovações. Contudo, com a mudança, absolutamente todos que solicitarem a primeira CNH deverão apresentar às autoridades de trânsito o exame toxicológico negativo.
O texto é de autoria do deputado federal cearense José Guimarães (PT) e ainda deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ter validade. Entre outras coisas, ele prevê ainda a destinação de recursos obtidos com multas de trânsito para assegurar a gratuidade da formação de condutores de baixa renda.
Como será a exigência do exame toxicológico?
De acordo com as novas normas, o exame toxicológico deverá ser feito pelos motoristas em clínicas credenciadas pelas autoridades de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
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Condutores que retirarem a primeira CNH deverão apresentar o exame toxicológico negativo Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Há possibilidade, inclusive, de que as clínicas já cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental incluam em seu rol de serviços a realização dos exames, que deverão ser analisados por laboratórios credenciados.
O que o exame toxicológico para retirar CNH detecta?
O exame busca identificar, nos corpos dos condutores, a presença de:
- Anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex);
- Mandizol;
- Canabinoides (carboxy THC);
- Opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína).
Transferência de veículos poderá ser feita digitalmente
O PL também possibilita que veículos sejam transferidos em plataformas eletrônicas, com contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas.
Esse processo poderá ser feito junto às plataformas dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) ou às da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A assinatura eletrônica avançada dos contratos deverá ser feita
exclusivamente por meio da plataforma de assinatura homologada por esses
órgãos, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
DN