Um benefício pouco conhecido pode garantir um aumento de até 25% no valor bruto da aposentadoria de alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acréscimo, que incide também sobre o décimo terceiro salário e outras bonificações, não é automático e exige um requerimento específico, conforme explica a advogada previdenciária Natália Pessoa, em entrevista à TV Verdes Mares.
De acordo com a especialista, o direito ao acréscimo de 25% está vinculado, em regra, à aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente). A lei prevê o benefício para o trabalhador que, após se aposentar por invalidez, comprove necessidade de um cuidador ou suporte permanente de terceiro.
Quem tem direito?
O direito ao adicional de 25% segue um rol taxativo de condições de saúde que demandam cuidado contínuo. Conforme citado pela advogada, têm direito segurados com as seguintes condições:
- cegueira total;
- perda de nove ou mais dedos das mãos;
- paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, de uma das mãos e dos dois pés;
- alteração das faculdades mentais com necessidade de acompanhamento (como em casos de Alzheimer);
- condições que exijam permanência contínua no leito (pacientes acamados).
"A lei fala, vincula que é decorrente dessa aposentadoria por invalidez e que necessariamente comprova necessidade ali de um suporte, de um familiar, de um cuidador, de um empregado doméstico", explicou Natália Pessoa.
E quem se aposentou por idade ou outra modalidade?
A advogada esclarece que, embora a lei seja referente à aposentadoria por invalidez, existem decisões judiciais favoráveis a conceder o adicional para outros tipos de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade do cuidador. "O que é necessário? É necessário que a gente tenha uma documentação médica robusta", destacou.
Ela orienta que o familiar procure o médico que acompanha o idoso ou o paciente para obter um documento que informe a necessidade de suporte de terceiro. Esse laudo deve conter carimbo, data, tempo de tratamento e da incapacidade, além da informação explícita da dependência de cuidados.
Como solicitar o acréscimo?
O pedido do adicional de 25% deve ser feito administrativamente ao INSS, com a apresentação da documentação médica e pessoal que comprove a condição de saúde e a necessidade de acompanhante.
Para quem ainda não é aposentado por invalidez, mas recebe auxílio-doença há um período prolongado sem previsão de alta, Natália Pessoa sugere um caminho: atualizar a documentação médica e solicitar a conversão para aposentadoria por invalidez diretamente ao INSS. Se a condição for grave, é possível já pedir ao médico para incluir no laudo a necessidade do cuidador, requisitando o benefício principal e o acréscimo de 25% em conjunto.
Atenção aos prazos e documentação
A advogada reforça sobre a importância da documentação. "Com documentação desatualizada você vai perder tempo", alertou. O requerimento pode ser feito à distância, pelo aplicativo "Meu INSS".
E beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm direito?
Não. "Infelizmente não, porque vem da natureza do benefício que ela recebe". Ela explica que o BPC é um benefício assistencial, que não exige contribuição previdenciária e possui requisitos de renda e reavaliações a cada dois anos, sendo diferente das aposentadorias contributivas.
Onde buscar ajuda?
Para dúvidas mais específicas sobre o direito e o processo, a orientação é procurar a Defensoria Pública da União (para atendimento gratuito) ou um advogado de confiança. O INSS também pode tirar dúvidas pelo telefone 135, mas para análises de casos concretos e "nuances", a advogada recomenda o aconselhamento jurídico especializado.
(g1)
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