Os membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) podem ter
20 dias de licença-paternidade, se assim desejarem. A nova regra foi
aprovada nesta terça-feira (17) pelos conselheiros da Corte em sessão
plenária e passa a valer a partir da data de publicação no Diário
Oficial Eletrônico.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, e a decisão desta terça-feira admite a prorrogação por mais 15 dias.
A concessão da licença e de sua prorrogação dependerá de requerimento
do interessado, que deverá ser instruído com a certidão de nascimento,
termo de guarda judicial ou termo de adoção, devendo ser protocolado no
prazo de até três dias úteis a contar da data do nascimento, da guarda
judicial para adoção ou da adoção.
Têm direito ao benefício conselheiros, conselheiros substitutos,
membros do Ministério Público junto ao Tribunal e servidores (efetivos,
ocupantes de cargos de provimento em comissão), inclusive os cedidos.
Além disso, aqueles que, na data da publicação da resolução, estiverem
usufruindo da licença ordinária de cinco dias, poderão solicitar, até o
último dia desta, a prorrogação por mais 15 dias.
G1