A partir desta terça-feira (14), trabalhadores de todas as idades que
tiverem direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social
(PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) poderão
sacar seus recursos. O prazo ficará aberto até 28 de setembro.
Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode
acessar os sites do PIS e do Pasep. Para os cotistas do PIS, também é
possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207
ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o
Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do
Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.
Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada
antes da Constituição de 1988. As cotas são os recursos anuais
depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da
criação do PIS/Pasep, e 1988.
Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso
ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar
as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e
para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Até 2017, o saque das cotas era permitido quando o trabalhador
completasse 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações
específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o
acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o
dinheiro.
Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do
exercício 2017-2018. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia
29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma
soma de R$ 1,5 bilhão.
Desde o dia 8 de agosto, o crédito para correntistas da Caixa e do Banco
do Brasil está sendo feito automaticamente. A partir de amanhã, todas
as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. A partir de 29 de
setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos
previstos na Lei 13.677/2018.
(Agência Brasil)