O secretário de Desburocratização , Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, Paulo Uebel, anunciou nesta quarta-feira (12)
que negócios considerados de baixo risco podem ser dispensados de
alvarás e licenças prévias para operar. Estão contemplados pela medida
pequenos empreendedores, como cabeleireiros, manicures e bares, que até
hoje precisavam desse tipo de autorização para abrir seu negócio. Todo
esse comércio seguirá sendo fiscalizado.
O objetivo é retirar um pouco o peso da burocracia e o excesso de
regulamentação para pequenos e médios empreendedores. Hoje o Brasil
ocupa a 109ª posição no ranking "Doing Business" (melhores países para
fazer negócios), e o grande avanço da MP é tirar o foco do Estado das
atividades que não oferecem risco e canalizar a força regulatória para
atividades de alto risco – disse ele.
A mudança definida pelo Ministério da Economia estabelece uma nova
matriz de risco para as atividades econômicas em geral. Até então, elas
estavam classificadas entre alto ou baixo risco. Neste segundo caso,
vistorias e fiscalizações eram feitas depois da abertura do negócio –
mas ainda era necessário requisitar junto ao governo alvarás prévios,
geralmente relativos à prevenção de incêndio, a regras sanitárias e a
controle ambiental. Agora, o governo divide o risco em três categorias
(alto, médio e baixo) e 287 tipos de negócios como cabeleireiros, bares e
borracharias. Eles não vão mais precisar pedir essas licenças antes de
começar a funcionar.
A chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica foi criada para
facilitar a abertura e o funcionamento de empresas, trazendo pontos como
a redução das exigências para pequenas e médias empresas abrirem
capital na Bolsa; reduzir opções para o poder público e os sindicatos
restringirem horários de funcionamento de comércio, serviços e
indústria, observando o sossego público, entre outras.
O diretor do departamento de registro empresarial da secretaria de
Desburocratização, André Ramos, enfatizou que a facilitação não anula a
necessidade de cadastros tributários, como CNPJs e inscrições estaduais e
municipais das empresas. Ele disse ainda que a fiscalização continua:
A mudança não torna as empresas imunes à fiscalização. O que não pode
acontecer é essa fiscalização ser condição para ela exercer sua
atividade. Mas isso não significa que será possível abrir negócios em
qualquer lugar, em local público, ou que haverá dispensa de registro
para atividades regulamentadas por lei, como é o caso de contadores e
advogados.
O Globo