Em um julgamento de placar apertado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu na noite desta terça-feira, 17, que a presença de candidatas
laranjas devem levar à cassação de toda a chapa. O entendimento do
tribunal foi feito no julgamento do caso de cinco candidatas à Câmara de
Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não
praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas
prestações de contas.
A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de
mulheres, mas partidos tentam burlar as obrigações com "candidatas
laranjas", ou seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que
cumpriram a cota.
O entendimento firmado pelo TSE na noite desta terça deve seguir de
referência para a análise de casos semelhantes, como a investigação
sobre candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco. A
decisão do TSE cassou o mandato de seis dos 11 vereadores da Câmara de
Valença do Piauí.
Para o Ministério Público Eleitoral, as "candidaturas fictícias" relegam
às mulheres "papel figurativo na disputa político-eleitoral" e refletem
a "estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na
sociedade brasileira". Uma das candidatas de Valença não obteve nenhum
voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para
votar.
Em seu voto, o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
destacou que a cota feminina não produziu, até hoje, verdadeiro impacto
na representação feminina no Congresso Nacional - atualmente, apenas 15%
dos parlamentares são mulheres, índice abaixo tanto da média das
Américas (de 30,6%) quanto da média mundial (de 24,3%).
"Entre nós, os resultados ruins da reserva de candidaturas femininas
parecem advir, em grande medida, da falta de comprometimento efetivo dos
partidos políticos em promover maior participação política feminina. E
isso é demonstrado pela recalcitrância dos partidos e das lideranças
partidárias em empregar os recursos destinados por lei à difusão da
participação política feminina para atrair mais mulheres para seus
quadros e promover a sua capacitação; em dar espaço a mulheres em seus
órgãos diretivos", afirmou o ministro.
A controvérsia no caso de Valença, destacou o ministro, é saber se, com a
fraude nas candidaturas femininas das coligações, a perda dos registros
de candidatura se aplica apenas a elas ou se alcança indistintamente
todos os candidatos indicados pelas coligações proporcionais.
"Como se sabe, nenhum candidato pode pretender concorrer às eleições e
ter seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deferido sem que o
partido ou coligação pelo qual concorre preencha determinados
requisitos, a exemplo da constituição de órgão partidário válido, da
realização de convenções e do atendimento ao percentual mínimo de 30% de
candidaturas por gênero. Portanto, a consequência da fraude à cota de
gênero deve ser a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP,
independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência.
Isso porque a sanção de cassação do diploma ou do registro prevista no
art. 22, XIV, da LC 64/1990 aplica-se independentemente de participação
ou anuência do candidato", concluiu Barroso.
Barroso acompanhou o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, de
que todos os candidatos a vereador das duas coligações deveriam ser
cassados.
Os ministros Tarcísio Vieira e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, tiveram o mesmo entendimento.
Em sentido contrário, Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos se
posicionaram a favor de que apenas os candidatos que efetivamente
participaram da fraude deveriam ser punidos pela Justiça Eleitoral.
O POVO