Universidades poderão substituir atividades presenciais por aulas
remotas até o fim deste ano, de acordo a Portaria nº 544, publicada
edição desta terça-feira, 16, do Diário Oficial da União (DOU). A medida
ainda abrange os estágios práticos que estejam em acordo com o
cumprimento das diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE).
No caso dos estudantes de Medicina, por exemplo, fica autorizada a
substituição apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao
quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE. A
substituição das atividades presenciais, no entanto, não é obrigatória. A
Portaria determina que as instituições podem decidir suspender as
atividades acadêmicas até o fim do ano, desde que sejam integralmente
repostas posteriormente.
Na Universidade Federal do Ceará (UFC), a retomada das aulas deve
acontecer por via remota a partir de julho. A decisão foi tomada após a
realização de uma pesquisa com participação de 30% do corpo estudantil. A
iniciativa tem como objetivo terminar o semestre com “prejuízos
mínimos”, de acordo com o reitor Cândido Albuquerque.
Para dar viabilidade às práticas de ensino remoto, a UFC afirma que
trabalhará para garantir condições tecnológicas e de conectividade para
estudantes em situação de vulnerabilidade social. Entre as medidas
adotadas, a UFC distribuirá seis mil pacotes de dados com franquia de 20
GB por um período de seis meses. O edital para o plano de inclusão
digital foi publicado nessa segunda-feira, 15.
O Povo Online