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Receita Federal abre nesta sexta-feira (24), às 9 horas, a consulta ao
terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
2020. O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado na
próxima sexta-feira, dia 31, totalizando R$ 5,7 bilhões.
Desse total, R$ 2.056.423.308,19 são
para contribuintes que têm prioridade legal de recebimento: 88.420
contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e
79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou
doença grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério.
Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.
Para saber se teve a declaração
liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na
internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível
acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de
dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte
pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante
entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda,
aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às
declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele é possível
consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre
liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma
inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco
durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo,
deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário
Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no
Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o
contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do
Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone
4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088
(telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o
crédito em conta-corrente ou poupança, em nome do contribuinte, em
qualquer banco.
(CNews)