Juiz eleitoral de Grajaú esclarece em nota ao blog sobre malote encontrado para trás



Em uma nota de esclarecimentos enviada ao blog De Olho em Grajaú, o juiz eleitoral Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva da cidade emitiu uma nota de esclarecimentos sobre o malote da eleição no Povoado Flores, encontrado deixado para trás. A nota diz o seguinte:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO FÓRUM ELEITORAL JUIZ ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA NAVA RODOVIA BR 226, S/N - Bairro TREZIDELA - CEP 65940000 - Grajaú - MA Ofício nº 8256 / 2020 - TRE-MA/ZE/ZE-15

Ao Senhor(a) Administrador do Blog de Olho em Grajaú

Assunto: Nota de Esclarecimento NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO GRAJAUENSE SOBRE MALOTE ELEITORAL ENCONTRADO A 15ª

Zona Eleitoral de Grajaú/MA, vem esclarecer à população do município, sobre malote eleitoral da seção 174/312, pertencente ao Povoado Flores, supostamente encontrado em matagal. Informamos que, no momento da apuração dos votos, nós, servidores da Justiça Eleitoral, identificamos que o malote e a mídia de votação estavam com recolhimento em atraso, no que foi acionada a equipe responsável pela rota de recolhimento. Ao questionarmos o preposto da empresa JLM de Almeida EPP, obtivemos resposta que o veículo havia quebrado e o motorista tinha trocado de veículo, momento em que o malote pode ter ficado dentro do veículo que estava quebrado ou mesmo caído, e o motorista não se atentou para tal fato, vindo a ser encontrado posteriormente como noticiado. Contudo, ressaltamos que o malote já nos foi entregue, com a respectiva mídia de votação e demais documentos pertencentes a seção eleitoral do Povoado Flores. Cabe ressaltar que, mesmo com o extravio do malote, a urna pertencente ao Povoado Flores foi devolvida à sede da Justiça Eleitoral, o qual foi realizado o procedimento padrão (quando a urna chega antes da mídia), procedendo-se com a leitura da Mídia interna diretamente na urna (Flash Card), com a respectiva apuração, contabilização e transmissão de seus dados. Assim, NÃO EXISTE PENDÊNCIA DE APURAÇÃO DE URNA como quis transparecer o noticiante. Mais uma vez, informamos que TODAS as seções eleitorais do Município de Grajaú (130 seções), foram transmitidas e totalizadas, estando disponíveis os relatórios referentes aos resultados, com os Boletins de Urna, respectivo Código de QRCOD, que está à disposição dos Fiscais e demais interessados. Frise-se que, caso existisse ainda alguma pendência de apuração, o sistema não teria sido encerrado e os resultados não estariam disponíveis na rede mundial de computadores, com o percentual “100% apurado”, pois isso só ocorre quando o TSE detecta e confirma que TODAS AS URNAS foram lidas e transmitidas. Isso é tanto verdade que qualquer cidadão pode consultar o resultado totalizado e sem pendência no sítio eletrônico “www.tse.jus.br” ou pelo aplicativo de celular “RESULTADOS”. O EPISÓDIO DIVULGADO EM NADA AFETOU A APURAÇÃO DE GRAJAÚ, tratando-se de mero incidente comum e previsível, perfeitamente contornável pelos protocolos da equipe eleitoral. Colocamo-nos à disposição para toda e qualquer consulta, solicitações ou maiores explicações, até em nome da lisura e transparência das ações, para que todos compreendam a verdade e não sejam induzidos a erro por “fake news” ou outras inverdades que, em tempos de redes sociais, ganham repercussão exponencial, prejudicando o sistema democrático. Reiteramos que a Justiça Eleitoral trabalha incansavelmente pela lisura do processo eleitoral e assegura a todos os cidadãos que as eleições realizadas no último dia 15/11/2020 na 15ª Zona Eleitoral de Grajaú/MA ocorreram na mais perfeita segurança, correção e está devidamente encerrada, REPELINDO desde já qualquer tentativa, dolosa ou não, de macular a imagem, honra e respeitabilidade dos trabalhos da Justiça Eleitoral.

ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA Juiz Eleitoral da 15ª Zona 
 
 
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